Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jhony Rosa Alves Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA SALÁRIO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Em consonância com Recurso Especial Repetitivo - Tema 1085, é lícito desconto em conta corrente ou salário de prestação relativa a empréstimo, livremente pactuado pelo consumidor e a instituição financeira. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802223-96.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/06/2024, 00:00