Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eronilda Tatiane Baez Moreira Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS)
Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS VIA PIX REALIZADAS PELA AUTORA EM FAVOR DE SUPOSTO INVESTIGADOR FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO OBJETIVA LIGADA AO BANCO - FORTUITO EXTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AFASTADA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E/OU TERCEIRO - RECURSO DESPROVIDO. A transferência bancária realizada via PIX caracteriza a culpa exclusiva da vítima e de terceiro (golpista), excluindo o nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano, uma vez que o fato refoge do dever de fiscalização e de segurança, não havendo que se falar em responsabilidade civil. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803681-17.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
10/05/2024, 00:00