Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES)
Agravado: Enilson Nunes França (Espólio) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) InvtePass: Izabel Borges França EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA UNÂNIME DOS HERDEIROS - INDEFERIMENTO - RESERVA DE BENS - IMPUGNAÇÃO QUE SE FUNDA EM QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA - DIREITO DE RESERVA NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407480-97.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/07/2024, 00:00