Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lucélia Ferreira de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. - Tornar definitiva os efeitos da tutela antecipada de fl.63/64. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Lucélia Ferreira de Souza (OAB 16281/MS), Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Zairo Francisco Castaldello (OAB 30019/RS) Processo 0822501-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se". Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
15/05/2024, 00:00