Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P. Gionedis (OAB: 16644/MS)
Agravado: Paulo Sérgio Lazarotto Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON LINE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - TEMA N.º 14, DO TJMS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme decidido pelo STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência. A penhora no percentual de 30% dos valores bloqueados do devedor não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407693-06.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator..
06/06/2024, 00:00