Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INVERSÃO DOS ONUS DE SUCUMBÊNCIA, EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALHA NA COMPROVAÇÃO DO ENVIO E RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0846306-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
25/06/2024, 00:00