Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Renato Ferreira Brito -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença:...Diante do exposto, com fulcro nos artigos 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.414/2011 e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Renato Ferreira Brito em desfavor de Banco Santander (Brasil) S/A por ausência de ato ilícito. Revogo a tutela de urgência concedida às f. 140-5. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários de advogado ao patrono da parte ré em 10% sobre o valor atualizado da causa, corrigido pelo INPC/IBGE desde o ajuizamento e juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, considerando o julgamento antecipado, o trabalho desenvolvido e ausência de instrução, nos termos do artigo 85, § 2 e § 16, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 21572A/MS) Processo 0802215-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00