Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. -
Réu: Acácio Tenório dos Santos - Posto isso, purgada a mora e não apresentada contestação, há o reconhecimento do pedido pela parte requerida, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, com base no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800640-87.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a restituição do veículo ao requerido. Promova-se o levantamento da restrição inserida via RENAJUD. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido pela parte autora (valor da purgação da mora), ficando sua exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade processual. Expeça-se em favor do autor alvará de levantamento dos valores depositados nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
28/06/2024, 00:00