Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilberto Zebalhos Lopes -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Posto isso, forte nas razões supra e considerando tudo mais o que autos consta, acolho a preliminar de ausência de interesse de agir arguida pela ré e, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação promovida por Gilberto Zebalho Lopes em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A, já qualificados. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o presente julgamento prematuro, e diante do baixo valor da causa, arbitro equitativamente em R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais), verbas que ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual concedida ao vencido, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Códex. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835341-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00