Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Marina Germano Rodrigues -
Réu: Banco do Brasil S/A, Americanas S.A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos SA Instituição de Pagamento, Nio Meios de Pagamentos S.A - SENTENÇA - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, VIII, do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito homologando a desistência da ação. Levante-se eventual restrição/valor estabelecido nos autos. Desnecessária intimação (CPC, 200). Sem custas, conquanto haja previsão na Lei Estadual 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do TJMS), que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do processo, certo é que isso contraria jurisprudência do STJ, uma vez que não houve defesa. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB 462280/SP), Diego Roberto da Cruz (OAB 455898/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS) Processo 0800888-45.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/10/2024, 00:00