Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados -
Réu: Jorge Costa Fontes -
Intimação - ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0809523-84.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo pela perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro, revogando-se a liminar deferida. Custas já recolhidas (p. 36). Sem honorários, uma vez que não foi angularizada a relação processual. Proceda à baixa da restrição no RENAJUD e o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
27/09/2024, 00:00