Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Alzira Mendonça -
Réu: Banco Agibank S/A - SENTENÇA: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS) Processo 0802764-72.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão), considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
01/07/2024, 00:00