Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luís Alexandre Figueiredo Santiago (OAB 11491/MS), Fernando César Figueiredo Santiago (OAB 12244/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Marco Tulio Brant Silva (OAB 74543/MG) Processo 0040045-09.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando César Figueiredo Santiago, Fernando César Figueiredo Santiago, Fernando César Figueiredo Santiago - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc. O processo foi extinto pelo pagamento (fl. 230). Diante da existência de saldo na subconta, a parte executada foi intimada para indicar os dados para transferência dos valores (fls. 244), mas deixou transcorrer o prazo em branco (fl. 245). Assim, arquive-se o processo, observando-se o disposto no art. 463 do Código de Normas da Corregedoria: Art. 463. Os processos findos com saldo pendente na subconta judicial somente serão arquivados definitivamente após esgotadas todas as tentativas de intimação do credor. Parágrafo único. Antes de prosseguir com as providências de arquivamento, o cartório deverá identificar os processos nesta situação, lançando tarja específica e certidão nos autos, utilizando modelo estabelecido pela Corregedoria, bem como, nos casos de processos eletrônicos, arquivando-os de modo a identificar o saldo remanescente na subconta. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00