Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Breno Cézar Villalba Conturbia -
Réu: Volus Instituição de Pagamento Ltda, Pkl One Participações S/A, Itaú Unibanco S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Inter S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA - Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI, todos do CPC,
Intimação - ADV: Felipe Luiz Tonini (OAB 14690/MS), Nelson Wilians & Advogados Associados (OAB 13043/MS) Processo 0830211-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a inicial desta ação de ação de repactuação de dívidas por superendividamento apresentada por Breno Cézar Villalba Conturbia em face de Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Inter S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Itaú Unibanco S.A., Pkl One Participações S/A e Volus Instituição de Pagamento Ltda, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos. P.R.I.
01/07/2024, 00:00