Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834585-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderlice de Oliveira - Reqdo: Banco Agibank S.A. - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento (art. 396 do CPC). Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como exibição de documentos, pelo rito ordinário. Assim, promovo a correção de classe para "Procedimento Comum Cível". II - Em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E. TJMS no sentido de que: "APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante precedentes do STJ, "a ausência de prévio requerimento administrativo impede a propositura de ação de produção antecipada de provas que objetiva a exibição de documentos, ante a notória falta de interesse de agir". ( AgInt no AREsp 1328134/SP) Desse modo, o pedido administrativo prévio é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas e sua ausência acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. (TJMS. Apelação Cível n. 0809033-07.2019.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Exmo. Des. AMAURY DA SILVA KUKLINSKI, j: 13/04/2023, p: 14/04/2023)", intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo envio de requerimento administrativo ao banco Réu, preferencialmente, por envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias. IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais.
02/07/2024, 00:00