Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marlene Helena da Anunciação (OAB 22652A/MS) Processo 0000204-74.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elcio de Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 1.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovida por Elcio de Souza em desfavor do Banco do Brasil S/A, ambos já qualificados, ajuizada inicialmente perante a Justiça Federal. Em decisão de fls. 155/160, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Ponta Porã/MS. Assim, intimem-se as partes, a fim de cientificá-las da distribuição do processo a este Juízo da 3ª Vara Cível. 2. Verifica-se que este processo se refere à questão submetida a julgamento no Recurso Extraordinário, no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290). O eminente Ministro Relator Alexandre de Moraes, em 7/4/2024, no RE n. 1.445.162/DF, determinou "a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos" [na origem Ação Civil Pública em desfavor do Banco do Brasil, em litisconsórcio necessário com a União Federal e o Banco Central do Brasil, números de origem 1319232, 00025260919994010000, 00025260919994010000, 201200771573, 13298, 9400085141, 1321998, 940085141, 199901000008214]. 3. Intimem-se as partes. 4. Aguarde-se na fila "261 - Processo sobrestado" até ulterior comunicação acerca do julgamento do RE 1445162 REP. GERAL TEMA: 1290.
02/07/2024, 00:00