Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Julia Lange Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, CONFORME LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DA AUTORA EM CONTA BANCÁRIA QUE, COMPROVADAMENTE, LHE PERTENCE - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - FRAUDE NÃO COMPROVADA - DESCONTOS DEVIDOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REDUÇÃO CABÍVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. O valor fixado na sentença a títulodemulta porlitigânciademá-fé reduzido para 1%, considerando a condição financeira da autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800277-23.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
29/07/2024, 00:00