Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Apelação Cível nº 0800697-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Arguente: Rodrigo da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Arguido: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA POR PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÍVIDA PRESCRITA - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME – SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – MEIO EXTRAJUDICIAL LÍCITO – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO. O cadastro da dívida, ainda que prescrita, para fins de negociação na plataforma “Serasa Limpa Nome” não configura danos morais, pois não possui qualquer viés de cobrança e não negativa o nome do consumidor, por ser meramente informativa e de acesso restrito a ele, sem que sua existência possa influir no cálculo do score de seu crédito.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/07/2024, 00:00