Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0802153-02.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI, do NCPC, na forma acima (inadequação de via eleita quanto aos descontos e ausência de pedido administrativo quanto ao mais) Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais consoante artigo 22, II, da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul). Por outro lado, deixo de fixar honorários advocatícios haja vista que a parte requerida apenas anexou procuração no feito, sem efetuar manifestação propriamente dita. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I
02/07/2024, 00:00