Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Alves Marti Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AMORTIZAÇÃO PELA TABELA PRICE - PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A utilização da Tabela Price não implica na capitalização de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo, pois os juros cobrados mensalmente incidem sobre o capital inicial e são amortizados por parte da prestação mensal, não ultrapassando aqueles definidos pela legislação, e, sobretudo pelo contrato entabulado entre as partes. II - Não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação dos consectários legais, dada a explícita previsão no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0854498-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/07/2024, 00:00