Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0836240-39.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Celso Batista Pereira - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC. Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas de sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC. Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
11/07/2024, 00:00