Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0827425-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane da Silva Pinto - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial desta Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Cristiane da Silva Pinto em desfavor de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, suficientemente qualificados. Sucumbente, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa (lide repetitiva) e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, verbas que restam suspensas sob condição à prova de que possui condições de adimplir o respectivo valor sem prejuízo de seu sustento e de sua própria família, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
19/09/2024, 00:00