Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Honda S/A -
Réu: Salis Cordeiro do Vale - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 9/103, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISO POSTO, julgo extinto o proceso, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso II, alínea "b", do Código de Proceso Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal. Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud. Nenhuma outra constrição, gravame ou outro tipo de restrição sobre bens ou valores de propriedade do Réu foi realizada ou determinada por este juízo, razão pela qual o cancelamento ou o levantamento daqueles eventualmente existentes, deverá ser providenciado pela parte que os efetivou, especialmente junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Cintia Fernanda Ouema Albino (OAB 27308/MS) Processo 0803706-05.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
20/08/2024, 00:00