Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Thiago Morais dos Santos, Priscila Ramos Henrique Morais - Sentença de fls. 48: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de fl. 47 de desistência da ação, atenta à desnecesidade da anuência da parte requerida, eis que ainda não verificada a hipótese do §4º do art. 485 do Código de Proceso Civil. Julgo, em consequência, extinto o proceso, com fundamento no art. 485, VII, do Código de Proceso Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas procesuais, na forma do art. 90 do mesmo Código. Sem honorários advocatícios, por não ter havido litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 0804648-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00