Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Márcia Auxiliadora Domingues da Silva - Ré: OI S/A -
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 0806364-10.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a prescrição de eventual pretensão de cobrança das dívidas mencionadas nos documentos às fls. 19/20: a) origem da dívida: OI S/A; Tipo da dívida: Fixo - 67387385; número do contrato: 6123074036-201207; data da dívida: 14/07/2012; valor original da dívida: R$ 48,92; b) origem da dívida: OI S/A; Tipo da dívida: Fixo - 67387385; número do contrato: 6123074036-201208; data da dívida: 14/08/2012; valor original da dívida: R$ 14,61. Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas procesuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.00,0 (mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça em relação à parte autora. Resolvo o mérito do proceso, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Proceso Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com exceso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
25/07/2024, 00:00