Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Ibarra de Araujo -
Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, Serasa S/A -
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flávia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0862605-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc... Converto o feito em diligência, em decorrência da afetação da questão debatida na presente demanda - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça lançou o Tema Repetitivo nº 1264, o qual, há determinação: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ". Desse modo, portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com lastro no art. 980 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo adrede, retornem os autos conclusos. Às providências.
02/09/2024, 00:00