Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 24709A/MS) Processo 0811460-69.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve o bloqueio parcial do débito exequendo e, em seguida, a autora requereu a expedição de alvará e indicou a existência de saldo remanescente (f. 289). Após, a requerida depositou o valor do saldo remanescente (f. 329), tendo a requerente solicitado o levantamento (f. 335). Tendo em vista a satisfação da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará da quantia remanescente ora depositada na subconta vinculada aos autos, conforme os dados bancários indicados à f. 335
26/07/2024, 00:00