Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Elza de Souza Rocha -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0804281-33.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, §1º, I c/c 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
26/07/2024, 00:00