Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lurdes do Nascimento -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13103A/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0805855-29.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.ondeno a parte Autora ao pagamento das custas procesuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Proceso Civil, já considerados o grau de zelo do profisional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibildade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. DETERMINO a exclusão do antigo advogado da parte Autora para inclusão da advogada Bárbara Nicoli Silva Fero junto ao SAJ, para quem os atos de intimação deverão ser direcionados. Faça as anotações necesárias. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
29/07/2024, 00:00