Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS)
Agravado: E Irschlinger Madeiras
Agravado: Evandro Jose Martins Ferreira
Agravado: Aparecida Fernandes AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE BUSCA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA VIA SISTEMA INFOJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGENCIAS PELO CREDOR PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO AS QUAIS RESTARAM INFRUTÍFERAS DEMONSTRADA - REFORMA DA DECISÃO CABÍVEL - MECANISMO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR A BUSCA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412622-82.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
02/08/2024, 00:00