Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sarah Santos Almeida -
Réu: Banco do Brasil S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) declarar inexistente a relação juridica entre as partes proveniente do contrato BB RENOVAÇÃO N. 100941000055982, no valor de R$ 1.677,19; ii) condenar a parte ré a restituir à autora, na forma simples, o valor indevidamente descontado de sua conta (R$ 1.677,19), devendo incidir sobre ele juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir do desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocaticios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A cobrança de tais verbas, em relação à autora, fica suspensa por se tratar de parte beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800711-04.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
10/01/2025, 00:00