Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. -
Réu: Reginaldo José dos Santos, Reginaldo José dos Santos - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, reconheço a purgação da mora e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, 'a', doCPC/2015. Ainda, declaro extinto o contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. Nos termos do art. 90, § 4º, do CPC/2015, condeno a parte requerida no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios de 5% (metade do percentual mínimo de 10%) do valor objeto da purgação da mora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se de imediato com as anotações e baixas de estilo, devendo o interessado promover o seu desarquivamento para o que for de seu interesse.
Intimação - ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS), Reginaldo José dos Santos (OAB 18028/MS) Processo 0800623-53.2023.8.12.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
31/07/2024, 00:00