Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Nayara Almeida Garcia (OAB 22126/MS) Processo 0025267-97.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: DIONISIO BRUM -
Vistos... Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Dionísio Brum em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificados. Sem custas finais, ex vi lege, salvo as do processo de conhecimento. Se o caso, intime-se para pagamento, no prazo legal, pena de inscrição em dívida ativa. Sem honorários residuais. Pagamentos já efetuados (p. 277/280). Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C
14/08/2024, 00:00