Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: GILMAR FERNANDES DIEHL, Adão Pedro Arantes - Intimação acerca da r. decisão de fl. 2408, cujo teor segue transcrito:
Intimação - ADV: Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS), Maria Paula de Azevedo Nunes da Cunha Bueno (OAB 22000/MS), Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS), Geraldo Magela Filho (OAB 13097/MS), Andréa Flores Cavalcanti de Oliveira (OAB 12604/MS), Eduardo Guimarães Mercadante (OAB 12262/MS), Flávio Pereira Rômulo (OAB 9758/MS), Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Cristiane Cremm Miranda (OAB 11110/MS), Naudir de Brito Miranda (OAB 5671/MS), Emerson de Oliveira Melo (OAB 7142/MS), Rejane Alves de Arruda (OAB 6973/MS), Luiz Rafael de Melo Alves (OAB 7525/MS), Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB 11366/MS) Processo 0003496-87.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vistos etc. Ante o teor da manifestação de fls. 2404/2407, tratando-se de fatos relacionados aos municípios de Jaraguari e Rochedo, determino a remesa de cópia dos presentes autos às comarcas de Bandeirantes e Rio Negro, para julgamento e procesamento do feito. Com a remesa das cópias, arquive-se os presentes autos, Intimem-se. Cumpra-se.
02/08/2024, 00:00