Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0800372-64.2023.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. -
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se liberação de eventuais bloqueios/penhoras realizado nos autos.Custas pela parte executada, tendo em vista que a quitação da dívida ocorreu somente depois do ajuizamento da execução, indicando hipótese de reconhecimento do pedido, situação que, por força do princípio da causalidade, torna-a responsável pelas custas processuais.Em sendo o caso, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.Quanto aos honorários, ante a inércia da parte exequente neste sentido, reputo que já foram quitados, nada mais existindo a deliberar.Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
06/08/2024, 00:00