Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvia Andreia Sanches dos Santos -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda ajuizada por Silvia Andreia Sanches dos Santos em desfavor de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, devidamente qualificados. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação, verbas que restam suspensas sob condição à prova de que possui o vencido condições de adimplir o respectivo valor sem prejuízo de seu sustento e de sua própria família, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS) Processo 0872524-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00