Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Beatriz Gueno Pedroso Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS)
Apelado: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL - RESTITUIÇÃO AO USUÁRIO - ATENDIMENTO À LEI N. 12.965/2014 - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DA REQUERIDA E DE DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mantem-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial da ação de indenização por danos morais, ante a não verificação de responsabilidade da requerida pela invasão da conta da autora em rede social, bem como de dano moral, porquanto atendida a disposição do artigo 19, da Lei n. 12.965/2014 e ausente prova do fato prejudicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0853423-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/08/2024, 00:00