Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Insurge-se a parte requerida contra a sentença que homologou o pedido de desistência formulado pela parte atora, extinguindo o proceso sem resolução do mérito. No âmbito dos Juizados Especiais não se aplica o dispositvo do art. 485, § 4º do CPC, que requer a anuência do réu para desistência da ação, quando já oferecida defesa. 3. De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do proceso sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Asim, o autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Asim, mantém-se a decisão que extinguiu o feito. I.C. ".
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0000928-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
08/08/2024, 00:00