Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Banco Honda S/A. - Ré: Ana Paula Mendes Carneiro -
Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0835196-48.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 61-2, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. Remova-se a restrição junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
09/08/2024, 00:00