Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rodrigo Verão Candia -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Sentença de f.208-211: 2. DISPOSITIVO Isto posto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em virtude da concessão das benesses da gratuidade da Justiça ao autor (f. 31), consoante o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS) Processo 0838018-78.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00