Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Honda S/A. -
Réu: Jarbas Luiz da Cruz -
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0822595-10.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV CPC). Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte ré, razão pela qual as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Dê-se baixa, imediatamente, na restrição inserida no prontuário do veículo pelo sistema Renajud, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
23/08/2024, 00:00