Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Arlete Tobias dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - A parte demandante desistiu da ação, fl. 129. A parte demandada não se opôs ao pedido, f. 133. Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Condeno a parte demandante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Suspendo a cobrança e a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800560-47.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00