Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Alves Vilela -
Réu: OI S/A -
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0806382-09.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de declarar a inexistência do débito discutido na inicial, e em consequência que a requerida se abstenha de realizar cobranças relativas ao débito discutido nestes autos. Por conseguinte, confirmo a liminar de fls. 34/35. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes na proporção de 50% ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a reduzida complexidade e o tempo necessário ao deslinde da demanda, nos termos dos arts. 82 e 85, § 2º, ambos do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas em relação a parte autora, por ser esta beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
28/08/2024, 00:00