Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdinei Gimenes da Silva -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ademilson Florindo dos Santos (OAB 24302/MS) Processo 0802880-78.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da ré Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação a ré Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial quanto á ela. A parte autora arca com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
28/08/2024, 00:00