Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Joana Morales Gonçalves -
Réu: Plinio dos Santos -
Intimação - ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS) Processo 0801720-38.2019.8.12.0019 - Usucapião -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial para declarar o domínio da requerente Joana Morales Gonçalves, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 704.211.331-47, sobre o lote 24, da quadra 07, do loteamento denominado Vila Ministro Salgado Filho, melhor especificado na inicial, no memorial descritivo de f. 33 e no croqui de f. 34, cujas peças fazem parte integrante da presente sentença, para abertura de matrícula individualizada para o imóvel. Por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, inscreva-se no Registro de Imóveis competente, servindo a presente sentença como título apto para tanto. Despesas processuais serão suportadas pelo requerido. Deixo de condenar o requerido em honorários, uma vez que não houve real oposição ao pedido do requerente. Publique-se. Registre-se. Saindo os presentes intimados. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
18/09/2024, 00:00