Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ismael Santos de Oliveira -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial desta Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Ismael Santos de Oliveira em desfavor de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, suficientemente qualificados. Sucumbente, condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa (lide repetitiva) e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. Referidas verbas, contudo, restam suspensas sob condição à prova de que possui o vencido condições de adimplir o respectivo valor sem prejuízo de seu sustento e de sua própria família, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0857984-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00