Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: OI S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...)
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0002231-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO COIN CURCO, em face da OI S/A., e declaro inexistente e, portanto, inexigível o débito registrado na plataforma Limpa Nome do Serasa no valor de R$ 11,16 (onze reais e dezesseis centavos) p. 10, que deverá ser definitivamente cancelado e excluído. Julgo improcedente o pedido indenizatório na forma já deduzida. Oficie-se a Serasa para cancelamento da informação. Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, decreto EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas e honorários nesta fase processual por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Remeto os presentes autos à MM. Juíza Togada para homologação, conforme art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". Juíza Leiga: "(...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos."
01/10/2024, 00:00