Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elídio Felix Mariani -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Houve julgamento e foi interposto recurso de embargos de declaração, que, submetido à análise, recebeu parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado, o qual contém o seguinte: "Conclusão. Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pela rejeição dos embargos de declaração interpostos nos Autos" Ponderando-se as razões recursais e os fundamentos expostos no parecer, conclui o Estado-Juiz pelo acerto destes últimos, e assim, homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença.
Intimação - ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0000519-84.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/10/2024, 00:00