Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS) Processo 0844742-30.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ildo Miola Junior, Ildo Miola Junior - Reqda: OI S/A - Chamo o feito à ordem. Ao analisar o cumprimento de sentença de f. 1/3, verifica-se que o mesmo foi distribuído por dependência a este Juízo, para execução dos honorários de sucumbência da sentença prolatada na ação n. 0811730-35.2018.8.12.0001, conforme solicitação do exequente, o que levou à ordem de apensamento àquele feito (f. 45). Observa-se, contudo, que, ao contrário do que foi informado pelo credor, o presente cumprimento de sentença decorre do processo n. 0065236-03.2011.8.12.0001, e não do feito de n. 0811730-35.2018.8.12.0001, conforme se constata dos documentos de f. 5/44 e 50. Ademais, em consulta ao SAJ, verificou-se que o presente cumprimento de sentença de honorários de sucumbência é idêntico ao de n. 0844740-60.2024.8.12.0001, que tramita neste juízo, vez que envolve as mesmas partes e tem como objeto o mesmo título judicial, resultando em litispendência. Assim, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a confusão processual noticiada e sobre eventual litispendência com os autos de n. 0844740-60.2024.8.12.0001. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
18/10/2024, 00:00