Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0001343-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ingrid Paiva Rossettini Costa, nesta Ação de Rescisão c/c Indenização, em relação a OI S/A, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade do débito após dezembro de 2023 e da multa de quebra contratual referente ao contrato; b) determinar a requerida que se abstenha de realizar qualquer cobrança judicial ou extrajudicial do aludido débito após o cancelamento ocorrido em 15/12/2023; c) determinar a requerida a retirar o nome da requerente, dos cadastros do SPC e Serasa. d) condenar a reclamada a pagar para a autora o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. e) julgar improcedente o pedido de restituição de valores. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por ser incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.".
14/10/2024, 00:00